O procedimento do processo de tomada de decisão é o seguinte: • As autoridades de supervisão em causa procuram chegar a um consenso sobre a decisão a tomar e, se for caso disso, o supervisor do grupo propõe uma votação; • em caso de desacordo, as autoridades de supervisão em causa explicam os seus pontos de vista, fornecendo comentários por escrito sempre que necessário, e apoiam as discussões com outras autoridades de supervisão; • sempre que necessário e quando todos os esforços para chegar a um consenso falharam, as autoridades de supervisão em causa podem remeter o assunto para a EIOPA para aconselhamento ou mediação. O supervisor do grupo comunica a decisão final à faculdade por escrito, apresentando todas as razões e opiniões substancialmente divergentes, quando a decisão tiver de ser tomada maioritariamente ou inteiramente apenas pelo supervisor do grupo. Em caso de consulta em reunião da faculdade ou por procedimento escrito e não haja resposta ao pedido no prazo de vinte dias úteis, considera-se aprovada a proposta constante do pedido. Caso a autoridade de supervisão necessite de mais tempo para responder ao pedido, deverá informar o supervisor do grupo e será acordado um novo prazo. A faculdade documenta as decisões e as registra.