A primeira coisa a fazer em caso de atraso no pagamento do aluguel é ligar para o inquilino. Erros e descuidos podem acontecer com qualquer um. Isso demonstra a disposição da imobiliária em chegar a um acordo amigável e ajuda a manter um bom relacionamento com aqueles que agem de boa-fé. Isso é importante caso se decida pela mediação. A carta de acompanhamento no D+1 – Além dessa ligação, a imobiliária deve enviar uma carta de cobrança ao inquilino, reiterando o valor devido e a data de vencimento. A data de envio da carta deve ser claramente indicada, assim como a solicitação de pagamento em até 8 dias. Esse modelo oficial garante o cumprimento de todos os requisitos legais.
O ideal é enviar por correio registrado com aviso de recebimento. O carimbo postal serve como comprovante da data de envio: é irrefutável. Não se esqueça da assinatura! O próximo passo é uma notificação formal. Ela deve ser enviada 15 dias após a data prevista para o pagamento do aluguel. Este procedimento legal dá ao proprietário o direito a uma indenização pelo não pagamento. A imobiliária utiliza esta carta para reiterar o valor devido, a data prevista para o pagamento e, por fim, assina o documento. Esta carta também deve ser enviada por correio registrado com aviso de recebimento ou, melhor ainda, ser redigida e enviada por um oficial de justiça. Vale lembrar que algumas apólices de seguro de garantia de aluguel também cobrem honorários advocatícios relacionados a litígios. https://www.remax.com.br/imobiliaria-jundiai/